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Trabalho · Portugal

Pedido de marcação de férias

Este documento regista um pedido de marcação de férias e a resposta do empregador. Não substitui o procedimento interno, o instrumento de regulamentação coletiva, o mapa de férias nem o acordo exigido pela lei.

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ANTES DE COMEÇAR

O que verificar

  • Verifique o contrato, o instrumento de regulamentação coletiva e o procedimento interno.
  • Indique claramente o período pretendido e o número de dias solicitado.
  • Peça comprovativo de receção e não considere as datas aprovadas sem confirmação.
COMO FUNCIONA

Três passos

  1. 01Identifique o trabalhador, o empregador e a pessoa ou serviço destinatário.
  2. 02Preencha o período pretendido e as observações relevantes.
  3. 03Entregue pelo canal definido e conserve a decisão preenchida pelo empregador.
PERGUNTAS FREQUENTES

Informações sobre o formulário

A entrega do pedido significa que as férias foram aprovadas?

Não. O pedido contém uma proposta. A marcação depende do acordo e das regras legais, coletivas e internas aplicáveis, bem como do mapa de férias.

O empregador tem de aceitar exatamente as datas pedidas?

Não necessariamente. O artigo 241.º privilegia o acordo e estabelece regras para a marcação na sua falta. O instrumento de regulamentação coletiva pode acrescentar critérios específicos.

Este modelo também serve para faltas, licenças ou dispensas?

Não. Esses regimes podem exigir fundamento, antecedência e prova próprios. Este modelo destina-se apenas à marcação de férias.