Trabalho · Portugal
Pedido de marcação de férias
Este documento regista um pedido de marcação de férias e a resposta do empregador. Não substitui o procedimento interno, o instrumento de regulamentação coletiva, o mapa de férias nem o acordo exigido pela lei.
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O que verificar
- Verifique o contrato, o instrumento de regulamentação coletiva e o procedimento interno.
- Indique claramente o período pretendido e o número de dias solicitado.
- Peça comprovativo de receção e não considere as datas aprovadas sem confirmação.
Três passos
- 01Identifique o trabalhador, o empregador e a pessoa ou serviço destinatário.
- 02Preencha o período pretendido e as observações relevantes.
- 03Entregue pelo canal definido e conserve a decisão preenchida pelo empregador.
Informações sobre o formulário
A entrega do pedido significa que as férias foram aprovadas?
Não. O pedido contém uma proposta. A marcação depende do acordo e das regras legais, coletivas e internas aplicáveis, bem como do mapa de férias.
O empregador tem de aceitar exatamente as datas pedidas?
Não necessariamente. O artigo 241.º privilegia o acordo e estabelece regras para a marcação na sua falta. O instrumento de regulamentação coletiva pode acrescentar critérios específicos.
Este modelo também serve para faltas, licenças ou dispensas?
Não. Esses regimes podem exigir fundamento, antecedência e prova próprios. Este modelo destina-se apenas à marcação de férias.